Sintalocas obtém ganho de causa em processo movido contra a empresa Localiza Rent a Car, quanto aos pagamentos das contribuições Sindicais de 2005 até 2009.
"Decisão 1a. Instância - 60a. VT - Processo no. 0058800-71.2009.5.01.0060.
Em verdade, a atividade econômica preponderante da Ré- Locação de Veículos - coloca seus trabalhadores no âmbito da representação do Sindicato autor por conta da especificidade de ação sindical voltada para os trabalhadores em empresas locadoras de bens móveis. Por outro lado, os agentes autônomos no comércio não guardam relação com os empregados da Ré.
ASSIM, É O AUTOR O LEGITIMO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS DA RECLAMADA."
O processo já foi julgado pela 1a. Turma do TRT 1a. Região, onde além de manter a decisão de 1a. instância, exigiu o pagamento das contribuições sindicais de 2005 a 2009.
Assim sendo procurem o Sintalocas e se enquadrem, não fiquem aguardando promessas de outro Sindicato. Se você atua na area de locação de Bens Móveis no Estado do Rio, procure o Sintalocas e se enquadre. Pois não desejamos ter que acioná-los judicialmente para que cumpram nossas Convenções Coletivas ou recolham as contribuições Sindicais para o Sintalocas.
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